terça-feira, 12 de setembro de 2017

Decreto 'Magnum principium' estabelece mudança no Código Canônico

Resultado de imagem para código de direito canônicoO Vaticano publicou sábado (‘9/09) um ‘motu próprio’ (decreto) do Papa Francisco sobre as traduções litúrgicas, o ‘Magnum. Francisco estabelece que a tradução de textos litúrgicos, aprovada pelas Conferências Episcopais nacionais, não seja mais submetida à revisão por parte da Santa Sé (recognitio), mas à confirmação (confirmatio). 
Desta forma, a Sé Apostólica ratifica, em substância, o trabalho dos episcopados, obviamente pressupondo a sua fidelidade e a correspondência das versões ao texto litúrgico original.  
Como explica o jornal vaticano “L’Osservatore Romano”, “a oração litúrgica deve se adaptar à compreensão do povo para ser plenamente vivida, com um estilo expressivo, fiel aos textos originários, mas capaz de comunicar o anúncio de salvação em qualquer contexto linguístico e cultural”,   
Entrada em vigor
A decisão do Papa foi tomada com base no trabalho de uma comissão de bispos e peritos por ele instituída.
O cânone alterado é o 838 do Código de Direito Canônico e a entrada em vigor do ‘motu próprio’ é 1º de outubro de 2017.
Fonte- http://br.radiovaticana.va/